11/28/08

Direitos do trabalhador


Na lei do trabalho existe uma cláusula, com o código 57, segundo a qual todo o trabalhador tem direito de uma hora de exercicio fisico, durante as horas de expediente. Quer dizer, como no escuro e frio inverno estamos normalmente sem energia (e sem vontade de trabalhar), o empregador paga-nos e nós vamos fazer ginástica!




No meu departamento, a condicão é de não tirarmos o 57 mais de uma pessoa de cada vez.


Eu já perdi a batalha pelas sextas-feiras. Um dos meus colegas ja reservou todas as sextas-feiras, para sair uma hora antes do servico, "com o bojectivo de fazer ginástica a caminho de casa". Quäo realista soa isso? Pois bem, nao preciso dizer mais nada.


Na semana passada, tirei o meu 57 (femti sju) numa quarta-feira e fui ao centro fazer compras, aliás ginástica.


Ontem as mantas colaram-se-me ao corpo de uma forma tal que nao podia fazer mais nada. Liguei para um dos meus colegas, e lhe disse que ia fazer ginástica na primeira hora de trabalho.


Ah! Senti-me rejuvenescida depois daquela hora de sono, alias, exercício matutino!

6 comments:

  1. Heheheheh, para grandes males, pequenos remedios servem. Brrrrr, que frio, ops, ta uma calorama por cá!

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  2. pois eh, nada melhor do que uma hora de exercicio durante o trabalho. Paga! hehehehe, beijocas

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  3. (risos)...acho que ºe bom sinal...

    Não ninguém disse que ginástica dele tem que ser no ginásio...alias há varias formas de fazer ginástica...

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  4. Passei a deixar um voto de bom final de semana

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  5. Oi Ouri, tens razao. existe a ginastica passiva, onde o ginasticante de deita numa superficia plana, e fica. Fica. Fica...

    depois é só levantar-se e prontos, ja teminou!
    Hahaha! Beijocas

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  6. olá Nelson, obrigada pela visita. desejo-te uma semana optima. Beijocas

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