Na lei do trabalho existe uma cláusula, com o código 57, segundo a qual todo o trabalhador tem direito de uma hora de exercicio fisico, durante as horas de expediente. Quer dizer, como no escuro e frio inverno estamos normalmente sem energia (e sem vontade de trabalhar), o empregador paga-nos e nós vamos fazer ginástica!
No meu departamento, a condicão é de não tirarmos o 57 mais de uma pessoa de cada vez.
Eu já perdi a batalha pelas sextas-feiras. Um dos meus colegas ja reservou todas as sextas-feiras, para sair uma hora antes do servico, "com o bojectivo de fazer ginástica a caminho de casa". Quäo realista soa isso? Pois bem, nao preciso dizer mais nada.
Na semana passada, tirei o meu 57 (femti sju) numa quarta-feira e fui ao centro fazer compras, aliás ginástica.
Ontem as mantas colaram-se-me ao corpo de uma forma tal que nao podia fazer mais nada. Liguei para um dos meus colegas, e lhe disse que ia fazer ginástica na primeira hora de trabalho.
Ah! Senti-me rejuvenescida depois daquela hora de sono, alias, exercício matutino!
Heheheheh, para grandes males, pequenos remedios servem. Brrrrr, que frio, ops, ta uma calorama por cá!
ReplyDeletepois eh, nada melhor do que uma hora de exercicio durante o trabalho. Paga! hehehehe, beijocas
ReplyDelete(risos)...acho que ºe bom sinal...
ReplyDeleteNão ninguém disse que ginástica dele tem que ser no ginásio...alias há varias formas de fazer ginástica...
Passei a deixar um voto de bom final de semana
ReplyDeleteOi Ouri, tens razao. existe a ginastica passiva, onde o ginasticante de deita numa superficia plana, e fica. Fica. Fica...
ReplyDeletedepois é só levantar-se e prontos, ja teminou!
Hahaha! Beijocas
olá Nelson, obrigada pela visita. desejo-te uma semana optima. Beijocas
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